Assessoria ou consultoria em saúde ocupacional e segurança do trabalho

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

Portaria SIT n.º 84, de 04 de março de 2009

Prestação de serviços especializados em Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, atendendo as Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e emprego.

  • Visitas de periódicas de um profissional especializado em Segurança do Trabalho e equipe de apoio;
  • Análise ou elaboração das Ordens de Serviço (O.S.), conforme determina a NR-01;
  • Atendimento a notificações de órgãos governamentais (MTE, INSS, Secretaria de Saúde, etc.), análise das notificações ou autuações; Recomendações de medidas propostas de controle;
  • Treinamento para os colaboradores: Ordem de Serviço, EPIs, EPCs, PGR, PCMSO, Segurança do Trabalho (básico), Saúde Ocupacional (básico), entre outros treinamentos básicos e pontuais;
  • Elaboração de avaliação geral das instalações, documentações e comportamentos dos colaboradores da empresa do contratante. Após esta avaliação, será elaborado um relatório contendo todas as não conformidades encontradas e as medidas propostas para sua adequação, bem como as prioridades que a empresa deve adotar.
  • Análise do PCA (Programa de Conservação Auditiva) e recomendações de adequação se necessário;
  • Apoio na investigação de Acidentes e Incidentes de trabalho;
  • Acompanhamento dos documentos e processos tais como: PGR, PCMSO, PPP, LTCAT, CIPA entre outros;
  • Acompanhamento dos cronogramas de ações referente à segurança e saúde do trabalho;
  • Avaliação das sinalizações de segurança, conforme determina a NR-26;
  • Sugestões de novos EPIs e EPCs, conforme determina a NR-06;
  • Indicações de elaboração de laudos técnicos de Insalubridade, Periculosidade e outros necessários;
  • Programação da assessoria através de cronograma de visitas, ficha de visitas e relatório de não conformidade.

Reunião conforme acordo inicial para apresentação dos indicadores e resultados.