Equipamentos de Proteção

Dimensionamentos de EPCs
Dimensionamentos de EPIs
Treinamentos para uso correto de EPIs

Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

Portaria MTE n.º 505, de 16 de abril de 2015

6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. c) para atender a situações de emergência.

6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010).

ANEXO I LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010).

A – EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA

B – EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

C – EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

D – EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

D.4 – RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA

E – EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

F – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

G – EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

H – EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO

I – EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL